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Relatório de Avaliação Supranacional de Riscos (CE) 2019 

Em 2019, a Comissão Europeia (CE) publicou o relatório que atualiza a primeira avaliação supranacional dos riscos efetuada em 2017, avaliando a aplicação das recomendações e os riscos remanescentes, designadamente em novos produtos e setores.

O artigo 6.º da Quarta Diretiva Branqueamento de Capitais1 incumbe a Comissão Europeia de efetuar uma avaliação dos riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo relacionados com atividades transfronteiriças a que está exposto o mercado interno e de atualizar o respetivo relatório de dois em dois anos.

Nesta segunda avaliação supranacional dos riscos, a Comissão identificou 47 produtos e serviços potencialmente vulneráveis a riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo, integrados nos seguintes setores:

  • Instituições financeiras e de crédito;
  • Instituições de transferência de fundos; 
  • Agências de câmbio; 
  • Corretores de bens;  
  • Ativos de elevado valor; 
  • Agentes imobiliários; 
  • Prestadores de serviços a sociedades e fideicomissos; 
  • Auditores, técnicos de contas externos e consultores fiscais, notários e outros profissionais da justiça independentes; 
  • Prestadores de serviços de jogo; 
  • Atividades que envolvem transações em numerário de forma intensiva; 
  • Moedas virtuais; 
  • Financiamento colaborativo; 
  • Organizações sem fins lucrativos; 
  • Serviços de caixas automáticos privados;
  • Futebol profissional;
  • Zonas francas;
  • Regimes para a concessão de cidadania ou de residência a investidores.


Os documentos da Avaliação Supranacional de Risco de 2019 da Comissão Europeia podem ser consultados em:

» https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52019DC0370&from=PT

» https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/PDF/?uri=CELEX:52019SC0650&from=EN

» https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/en/MEMO_19_4369


____________________________

1 Conforme o artigo 6.º da Quarta Diretiva Branqueamento de Capitais (disponível em https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:02015L0849-20210630&qid=1677606434082&from=en), incumbe a Comissão Europeia efetuar uma avaliação dos riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo relacionados com atividades transfronteiriças a que está exposto o mercado interno e de atualizar o respetivo relatório de dois em dois anos.


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