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Medidas Restritivas


As medidas restritivas são sanções, consistindo numa restrição temporária ao exercício de certos direitos, que podem ser adotadas pelos Estados ou por organizações internacionais.

As Nações Unidas, através das Resoluções do seu Conselho de Segurança, podem adotar medidas restritivas de caráter sancionatório, que podem ter como destinatários, países, organizações e pessoas individualmente consideradas. 

Também a União Europeia, no quadro da sua Política Externa e de Segurança Comum (PESC), pode igualmente impor medidas restritivas, quer por iniciativa própria, quer em aplicação de resoluções do Conselho de Segurança da ONU.

As medidas restritivas são implementadas em conformidade com os princípios da Carta das Nações Unidas e com os objetivos da PESC, como meio para manter e/ou restaurar a paz e a segurança internacionais, o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais, o Estado de Direito, a democracia e para combater o terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa.

A aplicação das sanções financeiras constitui uma obrigação tanto do setor público, como do setor privado. Com efeito, as entidades obrigadas perante a ASAE são consideradas entidades executantes, sendo sua obrigação adotar os meios e mecanismos adequados para cumprir as medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia, nos termos do artigo 10.º Lei n.º 97/2017, de 23 de agosto. Este diploma consagra igualmente um regime sancionatório que prevê pena de prisão de um a cinco anos para quem violar uma medida restritiva.



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