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Prevenção e combate ao BC/FT 

O que é o Financiamento do Terrorismo? 


O financiamento do terrorismo caracteriza-se pelo fornecimento, recolha ou detenção de fundos ou bens destinados a serem utilizados ou sabendo que podem ser utilizados, total ou parcialmente, no planeamento, na preparação ou para a prática de atos terroristas ou de qualquer outro ato que tenha o propósito de:

  • Prejudicar a integridade e a independência nacionais;
  • Impedir, alterar ou subverter o funcionamento das instituições de um Estado ou de uma organização pública internacional;
  • Forçar a autoridade pública a praticar um ato, a abster-se de o praticar ou a tolerar que se pratique;
  • Intimidar certas pessoas, grupos de pessoas ou a população em geral.

No ordenamento jurídico português, o financiamento do terrorismo constitui um crime previsto no artigo 5.º-A da Lei n.º 52/2003, de 22 de agosto, na sua atual redação, punido com pena de prisão até 15 anos. Entre as práticas que concorrem para atos de terrorismo estão as enunciadas no n.º 1 do artigo 2.º da referida lei.

O financiamento do terrorismo tem propósitos distintos do branqueamento de capitais, já que este último tem por principal objetivo a ocultação da origem dos proventos gerados pela atividade criminosa, enquanto o financiamento do terrorismo pretende essencialmente ocultar a finalidade a que os fundos se destinam. Desta forma, os fundos dirigidos para o financiamento do terrorismo tanto podem ter origem em fontes lícitas (doações de cariz individual, transferências de organizações sem fins lucrativos, etc.) como ilícitas (com base em atividades criminosas como o tráfico de droga, tráfico de armas, fraude, etc.), ou mesmo em ambas em simultâneo. Por essa razão, associada ao facto de os montantes envolvidos serem tipicamente reduzidos, a deteção de operações de financiamento ao terrorismo é particularmente complexa e de difícil concretização.

No caso do financiamento do financiamento do terrorismo, a questão que se coloca é: para onde vai o dinheiro?

 Tal como sucede no caso do branqueamento de capitais, também o financiamento do terrorismo é caracterizado por 3 fases distintas:

  • Colocação dos fundos (lícitos ou ilícitos) no sistema financeiro;
  • Circulação dos fundos para dissimular a finalidade e os destinatários dos mesmos;
  • Armazenamento ou transferência dos fundos para organizações terroristas ou indivíduos terroristas.

Uma vez que a sobrevivência das organizações terroristas depende da sua capacidade de financiamento, torna-se essencial interromper os fluxos de fundos para o financiamento destes grupos ou organizações terroristas.


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