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ASAE reforça fiscalização do comércio eletrónico

Ciente da crescente importância do comércio eletrónico, não só a nível mundial, como também em termos nacionais, a ASAE tem procedido nos últimos anos à definição de uma orientação estratégica, relativa ao incremento da atividade inspetiva no âmbito do e-commerce

A situação pandémica relativa à doença COVID-19, iniciada em 2020, ainda trouxe maior prioridade a esta área de fiscalização, tendo em conta que o confinamento geral da população em muito incrementou o consumo à distância dos mais variados bens, alimentares e não alimentares. Ao aumento da procura por parte dos consumidores habituais juntaram-se muitos outros menos familiarizados com estas práticas e com a regulamentação aplicável. No que concerne aos operadores económicos, também se assistiu a um incremento assinalável de novas empresas estreantes nesta forma de comércio. Nesta medida, a verificação da conformidade das práticas comerciais à distância com a vasta legislação reguladora, com o objetivo de proteger os consumidores e promover uma justa concorrência entre operadores económicos constituiu uma prioridade para a ASAE, mantendo-se este ano.

Em 2020 a ASAE fiscalizou mais de 14.800 sites relativos a vendas à distância e, em 2021, até à data, já estão executados cerca de 10.000 sites. Em 2020, as atividades económicas mais frequentemente fiscalizadas nesta vertente, de acordo com o gráfico infra, são o alojamento local (22%), os estabelecimentos hoteleiros (5%) e o comércio de vestuário (5%). Segue-se a atividade de Supermercados/Minimercados/Mercearias com 4% dos casos e os Empreendimentos de Turismo em Espaço Rural, com 3%. Em 2021, mantem-se esta tendência com ordens de valores aproximadas.



ASAE reforça fiscalização do comércio eletrónico


Decorrente desta execução expressiva constatou-se um considerável conjunto de incumprimentos, que conduziram, em 2020, à instauração de 127 processos-crime e 3.289 contraordenacionais. Este quantitativo representa uma taxa de incumprimento, de 23%. Em 2021, até à data, esta taxa está na ordem dos 19%.

Da análise das 4.562 infrações, detetadas em 2020 na vertente e-commerce, constata-se que 4% se referem a ilícitos criminais e 96% a contraordenacionais.


ASAE reforça fiscalização do comércio eletrónico


Em termos de processos-crime o tipo de ilícito mais frequente, que abrange cerca de metade das infrações detetadas, é a venda ou ocultação de produtos contrafeitos.

Já na vertente contraordenacional verifica-se, com mais de 600 infrações detetadas, o “Desrespeito das regras do anúncio de venda com redução de preços”, a “Falta de fornecimento ao consumidor, em tempo útil e de forma clara e compreensível, da informação pré-contratual exigida nos termos do art.º 4.º” e a “Falta do livro de reclamações em formato eletrónico”. 

ASAE reforça fiscalização do comércio eletrónico
ASAE reforça fiscalização do comércio eletrónico


Analisadas as infrações verificadas em 2020, por grupos de temáticas, nas figuras seguintes, pode ser verificado o padrão mais representativo:

  • No âmbito dos ilícitos criminais existe uma maior ocorrência dos relacionados com a propriedade industrial (63%);

  • No âmbito dos ilícitos contraordenacionais são os referentes à regulamentação do Livro de Reclamações que se destacam (1.202 infrações relacionadas - 27%), seguindo-se a venda com redução de preços e a modalidade de vendas à distância (974 – 22% - e 879 – 20%, respetivamente);

  • Ainda de destacar as infrações contraordenacionais relacionadas com os empreendimentos turísticos (424 – 10%), o alojamento local (274 – 6%) e a rotulagem de géneros alimentícios (266 – 6%);


Estes factos estão ilustrados nos gráficos seguidamente apresentados.


ASAE reforça fiscalização do comércio eletrónico
 
ASAE reforça fiscalização do comércio eletrónico



ASAEnews nº 123 - julho 2021

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